Aos passageiros que viajam da República Checa para Portugal:

A partir do dia 7 de Fevereiro, aplicam-se as seguintes medidas para todos os voos com destino a Portugal Continental:

1. Termina a obrigatoriedade de apresentação de teste ao vírus SARS-CoV-2 para entrar no território português. Assim, só é exigida a apresentação de Certificado Digital COVID EU na modalidade de vacinação, teste ou recuperação;

2. Mantém-se o regime de implementação do formulário de localização de passageiros, denominado a nível da União Europeia Passenger Locator Form (PLF), instituindo a obrigatoriedade de preenchimento do referido formulário pelos passageiros dos voos com destino a Portugal continental. O QR Code gerado no preenchimento deve ser apresentado em papel ou digital, sem o qual não será possível embarcar. Formulário disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card ;

3. Na modalidade de teste, o certificado digital passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do prazo de 48 horas, e no caso de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), o prazo é de 72 horas.

Frisamos ainda que é da responsabilidade das companhias aéreas efetuar, no momento de embarque, o controlo de cumprimento das medidas em vigor para os voos com destino a Portugal.

Informações complementares, relativas às medidas em vigor em Portugal, em língua portuguesa, disponíveis através dos links: Resolução do Conselho de Ministros e https://covid19estamoson.gov.pt/ .

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