A Embaixada de Portugal em Praga, atendendo às novas medidas adotadas pelo Governo da República Checa, no quadro da atual situação epidemiológica do país, informa que entrou em vigor um novo Estado de Emergência, que será vigente até ao dia 28 de março.

Entrada e saída do território

Relativamente à entrada na República Checa de pessoas vindas de Portugal, mantém-se a necessidade de apresentação do teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72h antes da entrada ou de teste Antigen, feito no máximo 24h anteriores ao momento do embarque, além do Formulário de Localização de Passageiros devidamente preenchido (disponível em : https://plf.uzis.cz/) . Após a entrada no país, é obrigatório o isolamento profilático até a realização de um segundo teste RT-PCR, cujo resultado deve ser submetido às autoridades checas regionais de saúde. Informações adicionais relativamente ao regime de entrada disponível em: https://www.mvcr.cz/mvcren/article/coronavirus-information-of-moi.aspx . Relembramos que a entrada na República Checa só é permitida por motivos essenciais, devidamente comprovados.

Serviços e comércio

Apenas permanecerão em funcionamento e abertos ao público os serviços e comércio essenciais, como supermercados, farmácias, bombas de gasolina, entre outros. Restaurantes permanecem fechados ao público, mantendo serviço exclusivamente por take away. As escolas permanecem igualmente encerradas, incluindo todas as escolas, pré-primárias, creches, universidades e qualquer outro estabelecimento de ensino público ou privado. Os serviços da administração pública da República Checa passarão a funcionar apenas em regime de atendimento restrito.

Movimento de pessoas

De 01 a 21 de março as pessoas estão proibidas de transitar entre distritos do país. A possibilidade de mobilidade das pessoas no interior da República Checa está restringida a atividades estritamente essenciais. Durante as próximas três semanas, haverá fiscalização por parte da polícia checa em pontos estratégicos, incluindo fiscalização de transportes públicos e em estações rodoviárias e ferroviárias, entre outros locais.

  • Pessoas que trabalham em distritos diferentes do qual consta a sua morada, deverão exibir um documento assinado pelo empregador, indicando a morada do trabalhador e o endereço do local de trabalho;
  • Pessoas que moram em distritos diferentes dos seus pais/avós e precisem auxiliá-los em compras de supermercado e cuidados médicos e afins, deverão deter uma declaração de honra sobre essa matéria;
  • Passeio com animais serão permitidos mas apenas num raio máximo de 500 metros de distância da própria residência;
  • Caminhadas ao ar livre são permitidas somente dentro do município de residência.

Outras medidas

Informa-se, ainda, que a partir de hoje, 01 de março, torna-se estritamente obrigatório o uso de máscaras faciais, cuja filtração do ar seja superior a 94% (ex: FFP2 ou KN95), em todos os espaços públicos e transportes públicos, em toda a zona urbana. Neste sentido, não é permitido o uso de máscaras de tecido e reutilizáveis, nem seque em locais públicos. É obrigatório o uso, no mínimo, de máscara cirúrgica nos locais de trabalho.

O Ministério do Interior da República Checa preparou uma lista de possíveis perguntas frequentes sobre as novas medidas restritivas, incluindo as minutas de declarações e comprovativos, que poderão ser consultadas através de: https://www.mvcr.cz/docDetail.aspx?docid=22300633&doctype=ART.

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