A Secção Consular da Embaixada de Portugal em Praga informa das novas regras para a dispensa de comparência no Dia da Defesa Nacional:

  • Todos os cidadãos que têm associada ao seu cartão de cidadão uma morada de residência no estrangeiro há mais de 6 meses, estão automaticamente dispensados, não sendo necessário apresentar qualquer tipo de documento.
  • Cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses ou que residam no estrangeiro há mais de 6 meses mas que ainda não alteraram a sua morada de residência no estrangeiro podem apresentar requerimento de dispensa sem necessidade de obter um certificado de residência junto dos Postos Consulares.

Para tal, é necessário que o cidadão elabore um requerimento de dispensa e que apresente comprovativo(s) da sua residência no estrangeiro, como por exemplo: declarações emitidas pelas autoridades locais (declaração da Câmara Municipal, matrículas emitidas por estabelecimentos de ensino, declarações emitidas por entidades policiais, contratos de trabalho ou declarações emitidas pela entidade empregadora ou outras entidades locais que possam comprovar a residência no estrangeiro).

Posteriormente, o interessado deve enviar todo o processo aos Serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN) por via e-mail (ddn@defesa.pt).

O processo pode ser também enviado por correio registado para:

Direção Geral de Recursos de Defesa Nacional

Av. Ilha da Madeira, nº 1, 4º Andar

1400-204 Lisboa, Portugal

Depois da obtenção do certificado, o cidadão deverá informar o MDN da sua dispensa através do Balcão Único da Defesa.

 

Para mais informações consultar: https://bud.gov.pt/ddn/

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