A Embaixada de Portugal em Praga informa todos os eleitores residentes no estrangeiro que, atendendo ao definido no artigo 79º F, da Lei Orgânica nº 3/2018 de 17 de agosto, na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro optam pelo voto presencial ou pelo voto por via postal, até à data da marcação do acto eleitoral e junto da respectiva comissão recenseadora no estrangeiro (Secção Consular da Embaixada em Praga).

Caso os eleitores não manifestem a sua intenção de votar presencialmente, votam por via postal. 

Considerando o recente anúncio do dia 6 de Outubro de 2019 para a realização das próximas Eleições Legislativas - na página oficial da Presidência da República - http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=157713&action=7, informa-se que o referido direito de opção de voto dos eleitores residentes no estrangeiro termina no dia em que ocorrer a publicação em Diário da República da mencionada decisão do Presidente da República. 

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