A Embaixada de Portugal em Praga informa que, a partir do dia 15 de fevereiro, entram em vigor na República Checa novas medidas no que respeita à entrada no território da República Checa.
Assim, aos viajantes vindos de Portugal e outros países membros da União Europeia:
1. Mantém-se o dever de apresentar, no momento da entrada no território da República Checa, o Formulário de Localização de Passageiros (disponível em: https://plf.uzis.cz/ ) devidamente preenchido.
2. Termina a obrigatoriedade de apresentação de teste ao vírus SARS-CoV-2 para entrar no território checo, caso o cidadão apresente um dos seguintes comprovativos: Certificado Digital de Vacinação ou Certificado Digital de Recuperação. Desta forma, será apenas necessária a apresentação de UM dos seguintes certificados: teste, recuperação ou vacinação.
3. Na modalidade de teste, o certificado digital exige que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores ao embarque e no caso de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (RT-PCR), o prazo é de 72 horas. No caso de apresentação resultado de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (RT-PCR), o mesmo deverá ter sido realizado, no máximo, nas 72h anteriores à entrada no país.
4. Relembramos que o Certificado de Vacinação só é válido 14 dias após a administração da vacina. O Certificado de Vacinação tem uma validade de 270 dias após emissão.
5. Informações complementares, em língua inglesa, disponíveis no website do Ministério do Interior da República Checa.